Segunda-feira, 7 de junho, marca o fim do prazo para os Estados-membros transporem as novas regras da UE em matéria de direitos de autor para as respetivas legislações nacionais. A nova Directive Direitos de Autor protege a criatividade na era digital, trazendo benefícios concretos para os cidadãos, os setores criativos, a imprensa, os investigadores, os educadores e as instituições responsáveis pelo património cultural em toda a UE. Ao mesmo tempo, a nova Diretiva relativa aos programas de televisão e de rádio permitirá aos organismos de radiodifusão europeus disponibilizar mais facilmente a nível transfronteiras determinados programas nos seus serviços em linha. Por outro lado, a Comissão publicou hoje as suas orientações sobre o artigo 17.º da nova Diretiva Direitos de Autor, que estabelece novas regras para as plataformas de partilha de conteúdos em linha.
As duas diretivas, que entraram em vigor em junho de 2019, visam modernizar as regras da UE em matéria de direitos de autor e permitir aos consumidores e criadores tirar o máximo partido do mundo digital, onde os serviços de difusão de música, as plataformas de vídeo a pedido, a televisão por satélite e a IPTV, os agregadores de notícias e as plataformas de conteúdos carregados pelos utilizadores passaram a ser os principais pontos de acesso a obras criativas e artigos de imprensa. As novas regras estimularão a criação e a difusão de mais conteúdos de elevado valor e permitirão mais utilizações digitais em áreas fundamentais da sociedade, salvaguardando ao mesmo tempo a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais. Com a sua transposição a nível nacional, os cidadãos e as empresas da UE passam a poder beneficiar desses conteúdos e utilizações.
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, declarou: «A Diretiva Direitos de Autor e a diretiva relativa aos programas de televisão e de rádio permitirá a disponibilização de mais conteúdos em toda a UE. Os criadores receberão uma remuneração justa pelo seu trabalho e os utilizadores poderão contar com regras claras de defesa da liberdade de expressão. Com a transposição para as legislações nacionais das duas diretivas, todos beneficiaremos de novas oportunidades para podermos desfrutar plenamente do melhor que a Internet e os programas de televisão e de rádio têm para nos oferecer. Em casa e além-fronteiras.»
Thierry Breton, comissário do Mercado Interno, acrescentou: «Com as novas regras em matéria de direitos de autor, a Europa estabeleceu uma norma para a utilização de conteúdos criativos em linha. As novas regras assegurarão que os criadores sejam remunerados de forma equitativa no universo digital, salvaguardando ao mesmo tempo a liberdade de expressão, um valor fundamental nas nossas democracias. Mostram a nossa determinação em garantir que aquilo que for ilegal fora de linha também o seja em linha. Em particular, as orientações sobre o artigo 17.º promoverão o desenvolvimento do mercado de licenciamento em benefício tanto dos criadores como também dos utilizadores, que beneficiarão de uma segurança jurídica acrescida quando carregarem os seus conteúdos em linha.»
Nova Diretiva Direitos de Autor
A Diretiva Direitos de Autor no Mercado Único Digital estabelece novas regras para assegurar uma remuneração mais justa aos criadores e titulares de direitos, editores de imprensa e jornalistas, em particular quando o seu trabalho for utilizado em linha, e aumenta a transparência nas suas relações com as plataformas em linha. Inclui igualmente novas garantias para proteger plenamente a liberdade de expressão em linha dos cidadãos da UE, que poderão partilhar legitimamente os seus conteúdos. Por outro lado, as novas regras criam novas oportunidades de utilização de material protegido por direitos de autor em linha e além-fronteiras para fins de educação, investigação e preservação do património cultural.
Orientações sobre o artigo 17.º da Diretiva Direitos de Autor
As orientações sobre o artigo 17.º da nova Diretiva Direitos de Autor visam apoiar uma aplicação coerente em todos os Estados-Membros desta importante disposição das novas regras da UE na matéria. O artigo 17.º prevê que os prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha terão de obter uma autorização dos titulares de direitos em relação aos conteúdos carregados no seu sítio Web. Se essa autorização não for concedida, devem tomar medidas para evitar os carregamentos não autorizados. As orientações fornecem indicações práticas sobre as principais disposições do artigo 17.º, ajudando os intervenientes no mercado a cumprir da melhor forma as legislações nacionais que as transpõem.
As orientações têm em conta as reações recolhidas junto das partes interessadas e dos Estados-Membros, que participaram nas reuniões organizadas pela Comissão para debater as melhores práticas para a cooperação entre as plataformas de partilha de conteúdos em linha e os titulares de direitos.
Nova diretiva relativa aos programas de televisão e de rádio
As novas regras estabelecidas pela diretiva relativa aos programas de televisão e de rádio asseguram o acesso dos cidadãos da UE a uma escolha mais alargada de programas em linha e além-fronteiras. A diretiva facilita aos organismos de radiodifusão a disponibilização de determinados programas na sua televisão em direto ou nos seus serviços de visionamento diferido em todos os Estados-Membros, assegurando simultaneamente que os criadores recebam uma remuneração adequada pela utilização dos seus conteúdos. Além disso, simplifica a distribuição de mais canais de rádio e televisão pelos operadores de retransmissão.