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No direito autoral, o termo "obra derivada" inclui elementos essenciais, protegidos por direitos autorais, de uma obra original, já criada, chamada a "obra principal". A transformação, modificação ou adaptação da obra deve ser substancial e ter a personalidade do seu autor suficiente para ser original e, portanto, protegida por direitos autorais. Traduções, adaptações cinematográficas e arranjos musicais são tipos comuns de obras derivadas.